Despacho sobre águas, você conhece essa modalidade?

Em 2017, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1759 que instituiu o “Despacho sobre Águas OEA”.

Conforme art.17, VII, foi instituído:

“A DI relativa à mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes da sua descarga na unidade da RFB de despacho, quando se tratar de: VII – mercadoria importada por meio aquaviário, quando o importador for certificado como operador econômico autorizado (OEA), nas modalidades OEA – Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno, conforme disciplinado em ato da Coana.”

A normativa então consiste na possibilidade do registro da DI (declaração de importação), relativa à mercadoria procedente do exterior, antes da sua descarga. Contudo, existem algumas especificações que o importador precisa estar ciente, como:

  • A operação ser exclusivamente realizada por via aquaviária;
  • A DI deve ser do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”;
  • O importador precisa possuir certificado OEA, nas modalidades:
    • OEA – Conformidade Nível 2
    • OEA – Pleno
  • O LI (Licenciamento de Importação), se houver, deve estar deferido no momento do registro da DI. Caso contrário, não será possível aplicar a modalidade;
  • A modalidade de “despacho sobre águas OEA” não poderá ser alterada por outra modalidade após o registro da DI. Se necessário, a declaração deve ser cancelada se for necessário alterações;
  • Mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes não podem ser submetidas nesta modalidade.      

Veja o esquema abaixo e entenda como funciona o Despacho sobre Águas OEA:

imagem ilustrativa despacho sobre águas

Existem algumas particularidades, saiba mais:

Antes de proceder com o registro antecipado da DI, é importante que você, importador, certifique-se de alguns pontos:

  • O CE-Mercante foi informado pelo transportador e associado ao manifesto da importação com ponto de descarregamento nacional;
  • A unidade local de despacho deve ser a mesma da unidade local de entrada no país;
  • A carga não possui atracação no porto de destino final informado no CE-Mercante.

Verificou os pontos acima e confirmou todas as informações? A partir de agora, a DI poderá ser registrada e em seguida, ocorrerá a seleção parametrizada para canal de conferência aduaneira, sendo:

CANAL VERDE: Desembaraço automático da DI;

CANAL AMARELO: Análise documental logo após a vinculação do dossiê eletrônico à DI, antes da chegada da carga;

CANAL VERMELHO: Análise documental e verificação física, a qual será realizada após a descarga da mercadoria e seu armazenamento pelo depositário.

E os benefícios, quais são?

Listamos abaixo aos principais benefícios desta modalidade às empresas certificadas como OEA:

  • Ganho de tempo;
  • Agilidade nos processos;
  • Redução de custo.

E esse foram os principais pontos referentes ao Despacho sobre Águas – OEA. Vale lembrar que, também, a Nuno//Fracht é uma empresa certificada como OEA – Segurança (certificado) e por esse motivo, dispomos de mais benefícios nos processos de Empresa OEA para Empresa OEA. Entre em contato conosco!

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