5 aspectos da fiscalização aduaneira que todo importador precisa saber

A fiscalização aduaneira é uma das bases do comércio exterior brasileiro. Sua atuação vai além do aspecto arrecadatório e atinge um patamar superior: o de uma instância garantidora da segurança e conformidade para as operações internacionais. 

Há muitos anos, ajudamos as empresas a compreender que esse complexo arcabouço – para usar uma expressão em moda – regulatório não é apenas uma questão de compliance, mas pode ser uma importante estratégia mercadológica. Em outras palavras, é capaz de fazê-las se destacar positivamente perante seus concorrentes (mais especificamente, aos que não conseguem dominar esse emaranhado de leis, normas e regulamentos).

Bases legais e preparação documental

O conhecimento aprofundado do Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e das legislações correlatas, deve ser o ponto de partida para qualquer operação bem-sucedida.

A documentação precisa estar impecavelmente organizada, incluindo os documentos de importação/exportação, certificados de origem, licenças e autorizações específicas, documentação fiscal pertinente e registros nos sistemas governamentais.

Gestão de riscos e compliance

O velho e bom ditado “prevenir é melhor que remediar” se aplica como uma luva ao nosso meio. Nesse contexto, sempre indicamos às empresas que mantenham os membros da sua equipe constantemente atualizados, implementem sistemas de gestão de compliance, realizem auditorias internas periódicas, documentem todos os procedimentos operacionais e mantenham organizados os históricos das suas operações. 

Prazos e procedimentos

O cumprimento de prazos é ponto pacífico no sentido de evitar penalidades, sobretudo quando nos referimos aos:

  • prazos de permanência em recinto alfandegado;
  • períodos para apresentação de documentos complementares;
  • términos de regimes especiais;
  • limites para interpor às intimações fiscais;
  • e prazos recursais administrativos.

Impactos financeiros

O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de 0,33% a 100% do valor da operação, perdimento de mercadorias (sendo esta uma das piores penalidades que um importador pode sofrer), suspensão do RADAR, inclusão em canais de parametrização mais rigorosos, além dos custos adicionais com armazenagem e demurrage.

Todavia, a fiscalização não deve ser vista como um obstáculo, mas como um elemento natural do processo de comércio exterior. O sucesso nas operações internacionais está diretamente relacionado à capacidade da empresa em manter-se em conformidade com as exigências legais e regulatórias.

Sobre a estrutura Fracht no Brasil

Nuno, CTI e Fracht LOG são empresas especializadas no setor logístico, atendendo diversos segmentos da economia, com destaque para os setores químico, farmacêutico, de saúde e bem-estar, industrial, automotivo e de energia. Com profissionais experientes, elas facilitam processos de importação e exportação, permitindo que os clientes foquem em seus negócios.

As empresas fazem parte do prestigiado Grupo Fracht, que foi fundado na Suíça em 1955. Ele se destaca por sua ampla rede, contando com 150 escritórios distribuídos em mais de 50 países. No Brasil, o Grupo tem presença nos principais estados da Federação, garantindo uma cobertura logística compreensiva em todo o território nacional.