Incoterms

O que são Incoterms

O termo INCOTERMS é uma abreviatura para International Commerce Terms. Criados em 1936 pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), tais termos consistem em siglas de três dígitos, que indicam o ponto de entrega das mercadorias e as responsabilidades de cada um dos envolvidos nos custos do transporte, além de tributários e outras informações. Eles estão presentes em todo o segmento logístico e se aplicam aos preços declarados de mercadorias de toda e qualquer natureza, especialmente de graneis. Confira a seguir quais são os INCOTERMS mais utilizados, suas devidas aplicações e suas regras!

Confira a seguir os Incoterms disponíveis e suas indicações:

(Ex Works)
(Ex Works)

A responsabilidade do transporte é do comprador/importador, que deve assumir os riscos e seguro da mercadoria.

(Free Carrier)
(Free Carrier)

A responsabilidade pelo transporte da carga é do vendedor/exportador, que assume os custos e riscos de extravio ou avaria.

(Free Alongside Ship)
(Free Alongside Ship)

O exportador assume os riscos da carga dentro do seu país até que esteja ao lado do navio, quando passa a ser responsabilidade do comprador/ importador.

(Free on Board)
(Free on Board)

O exportador assume os riscos da carga dentro do seu país até o embarque no navio, quando esta passa a ser responsabilidade do comprador/ importador.

(Carriage Paid to)
(Carriage Paid to)

O exportador é responsável pela carga até que ela chegue ao local designado pelo comprador.

(Carriage and Insurance Paid to)
(Carriage and Insurance Paid to)

O exportador é responsável pelo seguro do transporte e pela carga, até que chegue ao local designado pelo comprador.

(Cost and Freight)
(Cost and Freight)

O exportador é responsável pelos custos e riscos da mercadoria dentro do seu país até o carregamento no navio, quando passa a ser responsável só pelo custo do transporte principal.

(Cost Insurance and Freight)
(Cost Insurance and Freight)

Indicado para mercadorias à granel, o exportador é responsável por todo o trajeto da carga, exceto pelo seguro marítimo, que é pago pelo importador.

(Delivered at Place)
(Delivered at Place)

Todos os custos e riscos da mercadoria até a entrega final no destino são de responsabilidade do exportador, exceto o desembaraço aduaneiro de importação.

(Delivered at Place Unloaded)
(Delivered at Place Unloaded)

Todas as taxas de exportação e trânsito internacional da carga até o descarrego no terminal são responsabilidade do exportador. Termo definido em substituição ao DAT*

(Delivered Duty Paid)
(Delivered Duty Paid)

O exportador se responsabiliza por todos os custos e riscos, incluindo impostos alfandegários e o importador cuida apenas da descarga da mercadoria e autorizações de importação. Não é aceito na importação.**

* Com a diferença que o DAT determinava a “entrega” exclusivamente em terminais de carga, podendo o DPU ser utilizado em terminais ou qualquer outro local determinado (exemplo: o armazém do comprador).

 

** Em razão de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do país, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira , devendo ser escolhido o DPU ou DAP, no caso de preferência por condição.

IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO

Você precisa de ajuda para definir qual o tipo de Incoterm é mais indicado para o seu processo de importação ou exportação? Fale com a nossa equipe especializada, pronta para te ajudar.