O que são Incoterms
O termo INCOTERMS é uma abreviatura para International Commerce Terms. Criados em 1936 pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), tais termos consistem em siglas de três dígitos, que indicam o ponto de entrega das mercadorias e as responsabilidades de cada um dos envolvidos nos custos do transporte, além de tributários e outras informações. Estão presentes em todo o segmento logístico e se aplicam aos preços declarados de mercadorias de toda e qualquer natureza, especialmente de graneis. Confira a seguir quais são os INCOTERMS mais utilizados, suas devidas aplicações e regras!
Confira a seguir os Incoterms disponíveis e suas indicações:
(Ex Works)
A responsabilidade do transporte é do comprador/importador, que deve assumir os riscos e seguro da mercadoria.
(Free Carrier)
A responsabilidade pelo transporte da carga é do vendedor/exportador, que assume os custos e riscos de extravio ou avaria.
(Free Alongside Ship)
O exportador assume os riscos da carga dentro do seu país até que esteja ao lado do navio, quando passa a ser responsabilidade do comprador/ importador.
(Free on Board)
O exportador assume os riscos da carga dentro do seu país até o embarque no navio, quando esta passa a ser responsabilidade do comprador/ importador.
(Carriage Paid To)
O exportador é responsável pela carga até que ela chegue ao local designado pelo comprador.
(Carriage And Insurance Paid To)
O exportador é responsável pelo seguro do transporte e pela carga, até que chegue ao local designado pelo comprador.
(Cost and Freight)
O exportador é responsável pelos custos e riscos da mercadoria dentro do seu país, até o carregamento no navio, quando passa a ser responsável só pelo custo do transporte principal.
(Cost Insurance and Freight)
Indicado para mercadorias à granel, o exportador é responsável por todo o trajeto da carga, exceto pelo seguro marítimo, pago pelo importador.
(Delivered at Place)
Todos os custos e riscos da mercadoria até a entrega final no destino são de responsabilidade do exportador, exceto o desembaraço aduaneiro de importação.
(Delivered at Unloaded)
Todas as taxas de exportação e trânsito internacional da carga até o descarrego no terminal, são responsabilidade do exportador.
Termo definido em substituição ao DAT*
(Delivered Duty Paid)
O exportador se responsabiliza por todos os custos e riscos, incluindo impostos alfandegários, e o importador cuida apenas da descarga da mercadoria e autorizações de importação. Não é aceito na importação.**
* Com a diferença que o DAT determinava a "entrega" exclusivamente em terminais de carga, podendo o DPU ser utilizado em terminais ou qualquer outro local determinado (por exemplo o armazém do comprador).
** Em razão de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira , devendo ser escolhido o DPU ou DAP no caso de preferência por condição.