Os Incoterms (International Commercial Terms) são conjuntos de regras que definem as responsabilidades de compradores e vendedores nas operações de comércio internacional.
Desenvolvidas em 1936, estas diretrizes são revisadas periodicamente, sendo que a versão mais recente data de 2020. Estas revisões são fundamentais para manter os termos alinhados com as mudanças no comércio global, garantindo sua aplicabilidade em um mercado dinâmico e interconectado.
Impacto e importância jurídica
Apesar de não serem leis propriamente ditas, os Incoterms têm um papel quase jurídico no comércio internacional. Eles servem para prevenir disputas e mal-entendidos, pois padronizam as expectativas entre as partes envolvidas, mesmo que elas estejam em diferentes regiões do mundo. Seu impacto também se estende além da logística, moldando obrigações fiscais e aduaneiras e influenciando diretamente a contabilidade das empresas.
Uma cobertura de seguro adequada
Cada Incoterm tem especificidades quanto ao seguro, custos e ponto de transferência de responsabilidade, variando desde a entrega mínima no local de origem até a responsabilidade completa do exportador até o destino final.
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Transporte marítimo e aquaviário
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- CFR (Cost and Freight): o exportador assume todos os custos e riscos da mercadoria até seu carregamento no navio. Uma vez que ela esteja a bordo, a responsabilidade do exportador se limita ao custo do transporte principal, transferindo os riscos para o comprador.
- CIF (Cost, Insurance and Freight): além de garantir a entrega da mercadoria no navio, o exportador é responsável pelos custos de embarque, frete e seguro até o porto de destino. É importante ressaltar que o seguro deve garantir, no mínimo, 110% do valor da operação, com uma cobertura básica restrita.
- FAS (Free Alongside Ship): o exportador é responsável pela mercadoria até posicioná-la ao lado do navio no porto de embarque.
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FOB (Free on Board):
o exportador é responsável pela carga até o momento do seu embarque. Assim que a mercadoria cruza a amurada do navio, os riscos são transferidos para o comprador.
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Transporte multimodal ou qualquer modalidade
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- CIP (Carriage And Insurance Paid To): o vendedor se compromete a cobrir as despesas de embarque, frete e seguro da mercadoria até o local de desembarque acordado. Aqui, também se recomenda um seguro que cubra 110% do valor da operação, mas com a possibilidade de uma garantia ampla.
- CPT (Carriage Paid to): o exportador se responsabiliza pela carga até sua chegada ao destino designado pelo comprador. Essa modalidade implica que, enquanto o vendedor arca com o custo do transporte, o risco da mercadoria durante o trânsito recai sobre o comprador.
- EXW (Ex Works): o vendedor deve apenas disponibilizar a mercadoria em suas instalações. A responsabilidade do vendedor termina no momento em que o produto está pronto para a coleta. Não há exigência de seguro sob o EXW, mas, caso seja contratado, cabe ao comprador assumir essa responsabilidade.
- FCA (Free Carrier): o vendedor cumpre sua parte do contrato ao entregar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, ao transportador escolhido pelo comprador. No que tange ao seguro, caso este seja contratado, sua responsabilidade recai sobre o comprador.
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Responsabilidade completa do exportador até o destino
- DAP (Delivered at Place): o exportador é responsável por todos os custos e riscos associados à mercadoria, até sua entrega no destino final designado. É importante frisar que, sob este termo, o exportador não é responsável pelo desembaraço aduaneiro de importação, tarefa que fica a cargo do importador.
- DDP (Delivered Duty Paid): além dos custos e riscos de transporte, o exportador deve arcar com todos os impostos alfandegários. Entretanto, cabe ao importador a responsabilidade pela descarga da mercadoria e pelas autorizações de importação. Nota-se que este termo não é aplicável na importação brasileira, devido a restrições legais para o vendedor estrangeiro no desembaraço aduaneiro, sendo preferíveis os termos DPU ou DAP nessas situações.
- DPU (Delivered at Place Unloaded): enquanto o exportador permanece responsável por todas as taxas de exportação e pelo trânsito internacional da carga, a grande mudança está no local de entrega. Ao contrário do DAT, que limitava a entrega a terminais de carga, o DPU permite a entrega em locais variados, como o armazém do comprador, tornando-o mais flexível para as necessidades logísticas.
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