A conferência aduaneira na exportação ou importação visa identificar as partes; verificar a mercadoria e a exatidão das informações relativas à sua natureza, classificação fiscal, quantificação e preço; e confirmar o cumprimento de obrigações fiscais e de outras exigências. Por meio dela, geram-se as estatísticas que alimentam as informações oficiais do comércio externo brasileiro.
No caso das exportações, a conferência aduaneira compreende o exame documental para DU-E nos canais laranja e vermelho e a verificação da mercadoria para DU-E no canal vermelho. Esta última é realizada por um auditor fiscal da Receita Federal ou, sob sua supervisão, por um analista tributário do órgão, exigindo a presença do exportador ou representante legítimo.
Já nas importações, a conferência aduaneira inclui a análise dos documentos, a inspeção física da mercadoria e, quando necessário, a verificação do valor aduaneiro. Ela é realizada na presença do importador ou do despachante aduaneiro, que prestará à fiscalização aduaneira as informações e a assistência necessárias à identificação da mercadoria e, quando for o caso, ao exame do valor aduaneiro.
O início do processo deve ser bem feito
Se você está iniciando no comércio internacional, é importante entender a distinção entre despacho aduaneiro e desembaraço aduaneiro. O despacho aduaneiro é o trabalho realizado pelo despachante, envolvendo todo o trâmite burocrático de conferência dos produtos e mercadorias, tanto física quanto documental. Por outro lado, o desembaraço aduaneiro é a liberação literal da carga na alfândega ou na fronteira, após a conclusão do despacho.
Assim, antes da conferência propriamente dita, há o despacho aduaneiro, e este deve ser muito bem realizado para, justamente, evitar problemas na conferência.
Os canais de parametrização
Certamente, você já ouviu falar dos canais de parametrização. Quando a Receita Federal se depara com a Declaração Única de Exportação (DU-E), ela analisa o risco aduaneiro e a encaminha a um dos canais de parametrização correspondente.
No Canal Verde não há conferência aduaneira. Já no Canal Laranja, apenas é feito o exame documental, sem verificação física da mercadoria. Por sua vez, no Canal Vermelho, há o exame documental e verificação física da mercadoria.
Se não houver irregularidades após a conferência aduaneira, o desembaraço aduaneiro e a autorização para embarque ou transposição de fronteira dos bens exportados serão concedidos.
No caso das importações, a Declaração Única de Importação (DUIMP) ou a Declaração de Importação (DI) é direcionada para um dos seguintes canais:
- Canal Verde: a mercadoria é desembaraçada automaticamente, sem exame documental ou verificação física. No entanto, pode haver conferência física ou documental caso sejam identificados indícios de irregularidade.
- Canal Amarelo: é realizado o exame documental e, não havendo irregularidades, a mercadoria é desembaraçada, dispensando a verificação física. Porém, se houver descrição incompleta que exija verificação física para identificação correta, essa pode ser condicionada.
- Canal Vermelho: a mercadoria só é desembaraçada após exame documental e verificação física.
- Canal Cinza: ocorre o exame documental, verificação física da mercadoria e aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro para verificar indícios de fraude, inclusive relacionados ao preço declarado.
Conclusão
Sem dúvida, o volume e a complexidade das legislações envolvidas na conferência aduaneira são expressivos. Para que os requisitos sejam cumpridos e a carga não fique retida, contar com uma boa assessoria de um integrador logístico ajuda enormemente.
Se tudo for feito corretamente, a conferência aduaneira fluirá sem surpresas. Lembrando que, se você precisar, as equipes do Grupo Fracht no Brasil estão à disposição.
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