O regime especial pode ser um aliado das empresas que desejam realizar importação de máquinas para agilizar a produção industrial ou trazer novos equipamentos, com redução de impostos, a fim de modernizar seus pátios e/ou parques fabris, com redução de custos significativas.
Mas, afinal o que é Ex-Tarifário?
É um regime especial que oferece às empresas que importam bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) a oportunidade de solicitar a criação de um Ex-Tarifário na TEC (Tarifa Externa Comum) para reduzir, temporariamente e excepcionalmente, a alíquota do Imposto de Importação.
Para tanto, é preciso que tais equipamentos cumpram os requisitos na Portaria que regula o Ex-Tarifário para BK e BIT, exemplo: Não existir produção nacional equivalente e estarem assinalados na TEC como BK e BIT.
Atualmente, o Camex (Câmara de Comércio Exterior), do Ministério da Economia, tem promovido a redução do imposto para zero (0%).
Originalmente, o Imposto de Importação de BK tem incidência de 14% e, o I.I de BIT, 16%.
Caso você esteja importando um equipamento ou uma máquina que não sejam produzidos em nosso país, a compra no Exterior pode ser realizada imposto reduzido ou até mesmo, zerado.
Agora, se você estiver importando um maquinário no valor de 01 milhão de reais que se enquadra no regime, é possível uma redução de até 140 mil reais só em Imposto de Importação 😱, além da possibilidade de redução no ICMS também.
Como identificar os produtos que se encaixam neste regime?
Bens de capital (BK) seriam equipamentos, instalações, serviços ou bens necessários para produção de outros bens de serviço. Já os bens de informática e telecomunicações (BIT) são bens relacionados à área.
Hoje, são mais de 10 mil tipos de Ex-Tarifários vigentes, segundo lista disponível na página da SECINT e SEPEC no site do Governo Federal, que podem ser utilizados. Mas, como falamos anteriormente é necessário que o equipamento atenda todas as especificidades. A última atualização na listagem ocorreu em 20 de março de 2021.
Vale lembrar que no mês passado, o Diário Oficial da União publicou resoluções que reduzem e zeram alíquotas do Imposto de Importação sobre diversos bens de capital e bens de informática e telecomunicações. A medida foi anunciada dia 17 de março de 2021, após aprovação pelo Gecex (Comitê de Executivo de Gestão), da Camex.
As resoluções nº 171/21 e nº 172/21 especificam os bens de capital, de diversos setores, e bens de informática e telecomunicações que tiveram as alíquotas zeradas. A resolução nº 173/21 exemplifica os produtos que tiveram a alíquota reduzida.
Informamos que novos Ex-Tarifários podem ser solicitados, no entanto, o planejamento é essencial para não afetar a sua operação, caso a mercadoria chegue ao Brasil e o Ex-Tarifário ainda não esteja publicado no Diário Oficial da União, impedindo o registro da DI (Declaração de Importação). Por isso, é recomendável que o pleito seja solicitado com antecipação de no mínimo 02 meses.
Quem pode requerer de Ex-Tarifário?
- Empresas Importadoras Brasileiras;
- Entidades de Classe.
Os principais objetivos são:
- Estimular o investimento produtivo através da redução do Imposto de Importação para bens que não possuam produção equivalente no Brasil;
- Possibilitar o aumento da inovação por parte das empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas máquinas e tecnologias inexistentes no país, com reflexos na produtividade e competividade;
- Produzir efeito multidisciplinar de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
A concessão inicialmente foi dada pela Resolução CAMEX 17/2012. Hoje, o regime é valido pelo decreto e portarias abaixo:
DECRETO Nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
PORTARIA SECINT Nº 309, de 24 de junho de 2019.
PORTARIA SECINT Nº 324, de 29 de agosto de 2019.
Quero requerer, quais os próximos passos?
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Abaixo, você consegue visualizar o passo a passo desta requisição:
- Aprovação da proposta
- Esclarecimentos Técnicos e Comerciais
- Enquadramento com BIT ou BK
- Requerer Concessão
- Aguardar consulta pública
- Inexistência de produção nacional
- Apresentar defesa contra a indicação de produção nacional, em caso de uma manifestação de empresa nacional
- Validação do Mérito
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