Personalizar Consentimento

Os cookies são pequenos ficheiros de texto que podem ser utilizados por websites para tornar a experiência do utilizador mais eficiente. A lei diz que podemos armazenar cookies no seu dispositivo se forem estritamente necessários para o funcionamento deste site. Para todos os outros tipos de cookies precisamos da sua permissão. Este site utiliza diferentes tipos de cookies. Alguns cookies são colocados por serviços independentes que aparecem nas nossas páginas. Pode a qualquer momento alterar ou retirar o seu consentimento da Declaração de Cookies no nosso website. Saiba mais sobre quem somos, como pode contactar-nos e como processamos os dados pessoais na nossa Política de Privacidade. Indique sua ID de consentimento e a data quando entrar em contato conosco sobre o seu consentimento.

Ativos

Os cookies necessários ajudam a tornar um website útil, permitindo funções básicas, como a navegação e o acesso à página para proteger áreas do website. O website pode não funcionar corretamente sem estes cookies.

Nem cookie para visualizar

Os cookies de preferência permitem que um website memorize as informações que mudam o comportamento ou o aspeto do website, como o seu idioma preferido ou a região em que se você encontra.

Nem cookie para visualizar

Os cookies de estatística ajudam os proprietários de websites a entenderem como os visitantes interagem com os websites, recolhendo e divulgando informações de forma anónima.

Nem cookie para visualizar

Os cookies de marketing são utilizados ​​para seguir os visitantes pelos websites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e apelativos para o utilizador individual e, logo, mais valiosos para os editores e anunciantes independentes.

Nem cookie para visualizar

Os cookies não classificados são cookies que estão em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

Nem cookie para visualizar

Receita muda regras na modalidade Expresso a fim de estimular comércio exterior

A Receita Federal mudou as regras da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior. A principal alteração está no sistema da habilitação Radar Expresso. A Instrução Normativa RFB 1.984/2020, em vigor desde esta terça-feira (1), passa a permitir que empresas de sociedade anônima de capital aberto, públicas ou sociedades de economia mista usem a modalidade, sem valor limite de operação.

Antes, o Expresso era para empresas que movimentavam operações de importação de até US$ 50 mil no período de seis meses. Essas empresas agora passam a ser habilitadas na modalidade Limitada (até US$ 50 mil) e Ilimitada (US$ 150 mil), ambas por seis meses. “A mudança vai agilizar a habilitação de grandes empresas, que precisavam passar por um processo mais burocrático e demorado”, analisa a advogada do Grupo Pinho, empresa especializada em comércio exterior e logística aduaneira, Conceição Moura.

Outra alteração inédita e importante está na punição para importadores e exportadores que apresentarem irregularidades nas cargas e não efetuarem a devolução ou regularização exigidas pelo órgão anuente com fundamento na legislação relativa a saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários. Se o declarante de mercadorias sofrer alguma sanção, terá sua habilitação para atuar no comércio exterior suspensa ou cancelada pelo prazo estipulado no respectivo processo administrativo.

O prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses, também é um avanço. “Isso será ótimo para empresas que não têm intensa atuação no comércio exterior e ficam mais de seis meses sem operar, pois elimina a necessidade de refazer todo o processo quando voltar”, ressalta a especialista. Outra grande facilidade é que, caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a reabilitação automaticamente por meio do sistema Habilita, explica Conceição.

De acordo com Conceição Moura, todas as novidades são benéficas e vão garantir agilidade para o segmento. Porém, também “evidenciam as obrigações de todos os envolvidos na cadeia da operação de comércio exterior, pois definem bem as responsabilidades e separam os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome e representantes autorizados”.

Habilitação para atuação no exterior passa a ser automática

A habilitação de declarantes de mercadorias para atuação no comércio exterior passa a ser emitida de forma automática por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior. De acordo com a Receita Federal, “a habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes”.

A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores e prevendo regras para uma melhor gestão das situações específicas.

Confira as mudanças:

Radar Expresso

– empresas de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou

– empresa pública ou sociedade de economia mista;

– sem limite de valor

Radar Limitada

– no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite máximo de US$ 50 mil

Radar Ilimitada

– no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite máximo de US$ 150 mil

De: Jornal do Comércio

Todos direitos reservados aos responsáveis do site citado.
Disponível em: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2020/12/768432-receita-federal-muda-regras-na-modalidade-expresso-a-fim-de-estimular-comercio-exterior.html / Acesso em 23/12/2020