Como a ANVISA influencia na sua importação?
Você já se perguntou quais as principais dúvidas sobre a ANVISA? Nesse artigo nós vamos esclarecer algumas delas. Acompanhe:
A ANVISA é responsável pelo controle e regulação da área sanitária de serviços e produtos.
Os principais produtos e estabelecimentos que a Anvisa realiza o controle sanitário são: medicamentos, cosméticos, agrotóxicos, alimentos, saneantes, laboratórios e serviços de saúde, portos, aeroportos e fronteiras.
Se a sua empresa deseja importar ou está importando algum produto citado acima, ela terá que solicitar autorização para este órgão!
O importador precisa ser registrado na ANVISA?
A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizem atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados ao uso humano, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.
O registro de produtos na ANVISA é obrigatório?
O registro é obrigatório para as empresas fabricantes e para as importadoras de produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, ou seja, esses tipos de produtos devem estar devidamente regulados para assim serem comercializados. Somente é autorizado à importação dos produtos mencionados que atendam às exigências sanitárias de que trata a RDC nº 81/2008.
O produto precisará de anuência da ANVISA e será preciso realizar um Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), onde deve ser inserido a licença de importação já emitida com todas as informações do produto, valores e afins. Devendo-se anexar todos os documentos necessários para análise do órgão.
O deferimento da Licença de Importação (LI) pela Anvisa implicará na fiscalização dos bens e produtos antes do desembaraço aduaneiro, a critério da autoridade sanitária competente ou sempre que assim for exigido pela RDC nº 81/2008.
Caso o fiscal não consiga todas as informações que ache necessárias, ou caso falte alguma documentação, a sua licença de importação ficará em exigência.
O deferimento só será efetuado após cumprimento, pelo importador, das exigências sanitárias ou nos casos previstos na RDC.
A análise técnica sanitária da Anvisa para fins de autorização de embarque no exterior e em Licenciamento de Importação de bem ou produto sob vigilância sanitária perderá seus efeitos 120 (cento e vinte) dias após sua anuência pela autoridade. Exceto para os casos de licenciamento de importação de bens ou produtos vinculados a programas públicos de saúde ou pesquisa científica, tecnológica e de inovação, que possuem validade de LI de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do seu protocolo na Anvisa.
Para mais conteúdos como esse, fique ligado no nosso blog e nas nossas redes sociais!