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Principais multas nas importações e como evitar!

Quando falamos sobre importação de produtos, tanto para sua industrialização, como para seu consumo ou revenda, a primeira situação que vem à mente do importador diz respeito à complexidade da operação, bem como à possibilidade de ocorrência de multas nas importações por processos feitos de forma errônea. Por isso, todas as empresas envolvidas devem ser experientes e trabalhar com profissionalismo e dedicação, pois qualquer erro ocorrido refletirá diretamente ao importador. Em virtude disso, citaremos algumas das principais possibilidades de multas e formas de evitá-las.

Quais são as principais multas?

  1. Erros na classificação fiscal

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é a que dita a regra, tanto em relação a como será a importação dos produtos, quanto à carga tributária que o importador pagará na chegada da mercadoria. A situação de maior desafio ao classificar um produto é a questão da interpretação; muitas vezes é necessário o envio do item a um laboratório, a fim de que identifique todas as partes e peças, o que permitirá uma correta classificação. Esta infração que envolve classificações incorretas resulta em uma penalidade de 1% do valor aduaneiro com limite mínimo de R$ 500,00 e no máximo 10% do valor total do desembaraço de importação (segundo o Art. 711, I do Regulamento Aduaneiro), seguida de um posterior recolhimento da diferença de impostos gerada, caso aconteça.

  1. Erros nas informações da fatura comercial

Entre os documentos básicos necessários para uma importação estão a fatura comercial, o packing-list e o conhecimento de embarque. Ademais, para cada produto importado, devem ser verificados – de acordo com a NCM – quais são os órgãos anuentes para a importação do item. Assim, somente através desta pesquisa será possível especificar todos os documentos imprescindíveis para trazer o produto e averiguar a forma de realizá-los.

O conhecimento de embarque será emitido pelo agente de cargas, juntamente com o transportador; desta forma, o restante dos documentos acima citados (que são fornecidos pelo exportador ao importador) devem estar corretos para que esse agente de cargas não emita o conhecimento de embarque erroneamente. Com sua expertise, este agente saberá todos os dados que deverão constar no documento. Além disso, constatará se o exportador adicionou os dados corretos da carga. Logo, por ser responsável pelo transporte, terá conhecimento do que será embarcado. Os principais erros envolvem, precisamente, a incorreta declaração da quantidade de volumes; isso gera um transtorno gigantesco na chegada da carga, e acende um alerta a todos os operadores desta importação.

  1.  Erros no tratamento administrativo

Realizada a classificação da mercadoria, verifica-se a necessidade de emissão da licença de importação (LI), pois uma das primeiras multas que podem ocorrer dizem respeito às LIs. Voltando à situação anteriormente descrita, durante a análise referente à documentação necessária para realizar a importação, é preciso averiguar se a LI é, de fato, uma das constatações primordiais. Assim também, uma correta classificação da NCM torna-se fundamental para saber quais serão os órgãos anuentes envolvidos, e quais licenças será necessário emitir.

Multas relacionadas a licenças de importação são recorrentes perante importadores brasileiros, já que muitas vezes não há reconhecimento da necessidade da LI, o que faz com que a carga embarque sem ela. Esta é uma infração grave que resulta na penalidade de 30% do valor aduaneiro com limite mínimo de R$ 500,00 sem haver limite máximo de multa (art. 706, I, a, do Regulamento Aduaneiro). Esta infração pode, inclusive, causar a devolução da carga, por uma eventual falta de autorização para a importação do produto. Existem vários órgãos anuentes de LIs, por isso, cada produto deverá ser estudado quando da verificação do órgão que autorizará essa importação.

Obter o deferimento de uma LI após o embarque e, contudo, perceber que isso precisava ser feito previamente, também é o terror dos importadores, em razão das altas penalidades, pois implicam em 30% do valor aduaneiro, com limite mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00 (art. 706, I, a).
Destaca-se que as licenças de importação têm prazo de validade. Caso o embarque ocorra após o vencimento de mais de 20 dias da LI (até não mais que 40 dias), a multa é de 20% do valor aduaneiro, com limite mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00 (art. 706, II). Entretanto, se o embarque ocorrer até 20 dias do vencimento da licença, a penalidade é menor, restringindo-se a 10% do valor aduaneiro com limite mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00 (art. 706, III).

  1. Demais penalidades frequentes

A fatura comercial e o packing-list ou romaneio de carga também podem sofrer penalidades. No Regulamento Aduaneiro estão todas as informações essenciais que devem constar nos documentos, caso estas não forem informadas, para a fatura comercial haverá multa de R$200,00 por fatura (art. 715). Caso não haja a apresentação do packing-list, haverá multa de R$ 500,00 (art. 728, VIII, e).

A medida estatística da NCM é outro fator que deve ser observado com bastante cuidado. Muitas vezes a importação é em unidades. Porém, na classificação fiscal, a medida é em quilogramas, se a declaração de importação for feita em unidades haverá penalidade, em virtude de não se ter agido conforme a classificação. De acordo com o artigo 711, II, do Regulamento Aduaneiro a multa é de 1% do valor aduaneiro com limite mínimo de R$ 500,00 e máximo chegando a 10% do valor total do despacho de importação. Por vezes, devido à complexidade do produto, pode haver erros na transformação da unidade de compra para a medida estatística, essa informação deve ser calculada tanto pelo importador, pelo exportador, como até mesmo pelo despachante aduaneiro. Contudo, o importador deve sempre conferir para que as quantidades sejam declaradas corretamente, não havendo diferenças entre a quantidade declarada e a quantidade física. Por outro lado, caso haja diferenças, teremos outra situação negativa na chegada da carga.

  1. Como evitar as multas de importação?

Logo, a escolha correta dos parceiros de trabalho é fundamental. Visto que despachantes e agentes de cargas são essenciais para que tudo ocorra da melhor forma possível. Os agentes de cargas estão habituados às importações tanto de pequeno quanto de grande porte, e precisam sempre repassar informações de forma precisa, propiciando, portanto, cargas com o menor custo possível para o importador. Os parceiros também necessitam declarar as informações corretamente junto à Receita Federal; se não forem respeitados os prazos, também sofrerão punições. Veja que importar pode, sim, ser complexo, mas com os parceiros corretos tudo se torna mais simples.

Importação, é problema? Não, desde que haja os parceiros certos!

Para gestores de empresas, a importação é vista como uma operação complexa com custos adicionais, a julgar pelas multas. Porém, quando as empresas envolvidas são experientes e realizam o trabalho com profissionalismo e dedicação, o sucesso da operação acaba vindo com facilidade. Em virtude dessa situação, surgem perguntas do tipo: Quais são as principais multas? Como o importador pode evitá-las juntamente com seus parceiros no processo? Nestes artigos, apontaremos algumas possibilidades de multas e cuidados necessários para evitá-las.