A DUIMP (Declaração Única de Importação) é um dos instrumentos do Novo Processo de Importação (NPI), instituído em 2018 e disponível no Portal Único de Comércio Exterior.
Resumidamente, ela permite que os procedimentos de despacho aduaneiro sejam feitos antecipadamente. Além disso, reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística de uma operação.
Este documento eletrônico, atualmente, substitui a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e a Declaração de Importação (DI), o que permitiu modernizar, agilizar e desburocratizar os processos de importação.
Na prática, o que muda com a DUIMP?
- O registro da mercadoria importada é realizado antes de ela entrar no país, ao mesmo tempo da obtenção das licenças para operações de importação. Isso possibilita que ela chegue ao destino desembaraçada, dispensando a necessidade de armazenagem;
- A DUIMP está integrada aos sistemas públicos e privados. O documento funciona como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação;
- A parametrização (isto é, a categorização da mercadoria no Canal Verde, Vermelho, Amarelo ou Cinza) no Portal Único Siscomex recebeu melhorias. O despachante aduaneiro pode visualizar agora, com maior clareza, o Resultado da Análise de Risco e quais inspeções/conferências foram realizadas por órgãos anuentes;
- O desembaraço parcial da carga pode ser feito pelo importador em algumas situações, sem a necessidade de uma DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro);
- Tornou-se possível registrar vários embarques futuros utilizando um único LPCO.
Quem deve usar a DUIMP?
De acordo com a Receita Federal, podem ser registradas as seguintes operações:
- Importação direta ou por conta e ordem;
- Importador ou adquirente com habilitação diferente de limitada;
- Via marítima;
- Importação para consumo;
- Recolhimento integral;
- Sem solicitação de trânsito aduaneiro.
O que é o catálogo de produtos da DUIMP?
O catálogo de produtos é o módulo no qual o importador deve cadastrar suas mercadorias importadas e incluir documentos e fotos pertinentes a cada produto. O intuito é facilitar o tratamento administrativo, a fiscalização, a análise de riscos e a classificação fiscal dos itens.
Além disso, há a Inclusão de Operador Estrangeiro. Dessa maneira, esses dados devem ser cadastrados antes de emitir a DUIMP e as informações incluem dados básicos, como nome, endereço completo e código TIN (o “CNPJ” do Operador). Todas as informações permanecem armazenadas no sistema e podem ser facilmente reaproveitadas.
O que esperar do futuro?
O Portal Único Siscomex, como um todo, sempre recebe aprimoramentos para aumentar a eficiência e segurança do comércio exterior no Brasil. Por isso, mantenha-se atualizado por meio dos canais oficiais do governo.
Você também pode saber mais sobre a DUIMP e outros assuntos ligados à importação e exportação acessando nosso site.
Quer saber como funciona a DUIMP na prática e como você pode incluí-la de maneira fácil no dia a dia das suas operações? Entre em contato com um de nossos especialistas!